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Sickos sos saúde entenda porque o SUS corre risco de acabar.

2 de mai. de 2013

Diretoria de Parque prejudica guias e põe visitantes em risco.

O parque nacional da chapada dos veadeiros. Junto com ministério do meio ambiente (ICMBio). Passa por cima da legislação ambiental citada a baixo, já que dia 2 de janeiro de 2013 vai tirar o trabalho dos guias liberando a entrada do parque nacional sem guia. 
O direito de uso sustentável do parque pelas populações tradicionais esta garantido na legislação, e não esta sendo respeitado pelo próprio órgão que deveria esta fiscalizando para garantir esse direito. Essa atitude do ministério do meio ambiente fere todas as regras de sustentabilidade de comunidades, pois a maioria dos moradores da vila depende do serviço de guiamento para sobreviver.a economia local vai ser atingida e prejudicada pois o dinheiro que era distribuído pelos turistas ficava e girava na vila agora vai para mão de empresas de fora da região causando um desequilíbrio na economia local.
Outro agravante qualquer pessoa mesmo de fora da região vai poder guia grupos de numero diversos de visitante já que para isso apenas pagaram a entrada como visitante e conduzira o grupo ,e beneficiando os guias de fora da região. Os atrativos do parque oferecem perigo para o visitante sofrendo fenômenos naturas que podendo levar o visitante a morte, como cabeça de agua. Relatos de guias que salvaram vidas dentro do parque não faltam.
Covardia feita com moradores antigos com mais de 20 anos de serviço de guiamento moradores que deixaram de garimpar o cristal para se tornarem guias agora depois de vinte anos o (Icmbio) retira seu direito ao trabalho sem trabalho o que será desses moradores talvez voltem a garimpar.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Mensagem de Veto
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
O SNUC objetiva a conservação da natureza no Brasil. Especificamente, fornece mecanismos legais às esferas governamentais federal, estadual e municipal e à iniciativa privada para que possam:[4]
• Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

• proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
O SNUC fornece mecanismos legais para a criação e a gestão das UC nas três esferas de governo, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas. A participação da sociedade na gestão das UC também é regulamentada no sistema, potencializando assim a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.[5] As UC da esfera federal são controladas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Diretrizes
III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
V - incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;
IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;
X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

Fonte Ricardo S. Bringel

Diretor da Ass. dos Guias Turísticos