O que poucos sabem é que, em férias ou em viagens mais longas, o consumidor brasileiro pode economizar ao suspender serviços como o de telefone fixo. Segundo informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o direto abrange também serviços de internet, TV por assinatura, água, energia elétrica, academia e até entrega de jornais e revistas.O presidente do Ibedec-GO, Wilson César Rascovit esclarece que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para solicitar a suspensão de alguns serviços é necessário que o cliente tenha mais de um ano de contrato. Em certas situações, esta suspensão só pode ser feita uma vez por ano.
“Dependendo do serviço, ele pode ser bloqueado por 30 a 120 dias”, destaca Rascovit. Conforme explica, no caso de telefone e TV por assinatura, por exemplo, o consumidor deve pagar somente o que consome. Água e energia, no entanto, pode ter um ônus maior porque algumas concessionárias podem cobrar pela religação, o que tende a ficar mais oneroso. "Por isso, o consumidor deve fazer as contas, antes de suspender estes dois serviços”, diz .
Segundo Rascovit, no Brasil, não há regulamentação que trata da suspensão da internet. “O consumidor deve verificar junto à operadora se é possível realizar o desligamento temporário deste tipo de serviço. O ideal é que isto esteja explícito em contrato”, ressalta ele. “No caso de academias, jornais e revistas, o consumidor deve verificar junto à empresa contratada se o serviço pode ser suspenso e reposto ao final do contrato”, exemplifica.
Em algumas situações, o consumidor deve solicitar, antecipadamente, a suspensão do serviço por escrito, desde o tempo da suspensão até a forma de pagamento e as regras para que ela seja feita. “Se a solicitação for realizada somente por telefone, é fundamental que o cliente anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação efetuada para a operadora”, orienta Rascovit. (Com informações do Ibedec-GO)

