> jcbnews: Ouvidoria de Goiás esclarece sobre matéria publicada aqui.

JCBNews Documento

Sickos sos saúde entenda porque o SUS corre risco de acabar.

1 de mar. de 2012

Ouvidoria de Goiás esclarece sobre matéria publicada aqui.

Foi publicado aqui uma matéria, há algum tempo, em que o Governo Marconi estaria planejando privatizar estradas goianas e com isso se dar a possível cobrança de pedágios. A ouvidoria mandou o seguinte e-mail no dia 01/03/2012.
Observações: Prezado(a) Senhor(a), tendo em vista o princípio fundamental da eficiência, bem como da moralidade administrativa, entramos em contato com a SEGPLAN que manifestou-se nos seguintes termos:

O Governador Marconi Perillo não irá privatizar nenhuma rodovia goiana. O que está sendo estudado pelo Estado de Goiás é a concessão dos trechos rodoviários entre Goiânia e São Luiz de Montes Belos; Goiânia e a Cidade de Goiás; Goiânia e a BR-153; Goiânia e Pires do Rio e Pires do Rio e Catalão.
Cabe, nesta ocasião, esclarecer o seguinte: a privatização de um bem público só ocorre quando a sua propiedade é transferida para terceiros, privados. O serviço público pela sua natureza, nunca poderá ser objeto de privatização. Assim, uma rodovia, que constitui um bem público mas que, contudo, pela sua natureza, envolve também um serviço público, no caso o de transportes, nunca poderá ser privatizada pelo simples fato de que não se pode privatizar nenhum serviço público. E a rodovia, sem ele (os transportes) não teria nenhum interessado na sua privatização, uma vez que ela, sozinha, para ele, não terá nenhum significado econômico ou financeiro.
Cabe, também, esclarecer que a concessão de um serviço público, qualquer que seja ele, não constitui privatização. A concessão de serviços públicos é um instituto jurídico previsto no art. 175 da Constituição Federal, por tempo determinado, sempre por licitação, com o serviço objeto da concessão continuando a ser público, sob a total responsabilidade do Estado, da mesma forma que era antes de ser concedido. 4) O que acontece, frequentemente, por motivação ideológica, geralmente com o propósito específico e direcionado de defesa de interesses corporativos contrariados (nem sempre em consonância com o interesse público) ou, ainda, por tática política partidária, é a distorção do conceito jurídico da concessão de serviço público, existente na Constituição Federal. Então propagandea-se que o serviço público dado em concessão estaria sendo privatizado, terceirizado, etc; aproveitando -se do desconhecimento jurídico do assunto por parte da grande maioria da população. Tal atitude é, unicamente, uma “guerra de propaganda ideológica”.
Assim, posso garantir ao Senhor código 8913 que o Governador Marconi Perillo não privatizou e não irá privatizar nenhum serviço público estadual, durante o seu governo, mesmo porque tal iniciativa é proibida pela legislação aplicável ao assunto, como já foi dito.
Agradecemos o contato mantido e colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado
Fonte:Ouvidoria via e-mail