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Sickos sos saúde entenda porque o SUS corre risco de acabar.

18 de abr. de 2011

Empresas não podem cobrar de consumidor por troca de tecnologia do celular

Os usuários de celular não devem arcar com custos na hora de trocar um aparelho com tecnologia CDMA (Acesso Múltiplo por Divisão de Código, na sigla em inglês) por um GSM (Sistema Global para Comunicações Móveis).

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entende que a troca em celulares é um processo gradativo e que deve ser planejado pelas empresas de telefonia, para não restringir os direitos dos consumidores. “Para o Idec, a necessidade de mudança nas tecnologias empregadas é aceitável, entretanto, não deve trazer gastos inesperados ao consumidor. A prática da mudança não pode vir acompanhada de um aumento de preços ou de uma obrigação para a troca do aparelho”, diz o instituto em comunicado.
A imposição ao consumidor, sobretudo no caso da troca do celular, é caracterizada como alteração unilateral de contrato, o que é proibido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Neste caso, o consumidor pode exigir a manutenção do serviço pela forma como foi contratado, ou o abatimento proporcional do preço na compra de um novo aparelho, ou ainda a rescisão do contrato sem pagamento de multa.
O consumidor ainda precisa ficar atento quanto a possíveis condições diferentes das inseridas no contrato de adesão do serviço. Segundo o Idec, no caso da atualização tecnológica, é a empresa quem deve arcar com os custos da transição, não podendo transferi-los a seus clientes.
Serviços
A orientação para o consumidor é clara: quem for notificado indevidamente pela companhia de telefonia, informando algum tipo de custo ou obrigando a troca de aparelho, deve procurar resolver o problema amigavelmente com a empresa, por intermédio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), anotando o dia e hora do atendimento, nome do atendente e número de protocolo. Caso isso não resolva a questão, é recomendável enviar uma reclamação por escrito à operadora, com cópia de aviso de recebimento dos Correios, e um prazo de 10 dias para a solução do problema.
Se a empresa não responder, ou se a resposta for negativa, o consumidor deve denunciar o problema no site da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações - www.anatel.gov.br) ou pelo telefone 1331. Outra opção é mover ação contra a empresa em um Juizado Especial Cível.
Empresa
Cerca de 3,7 milhões de usuários da Vivo deverão ser afetados com a decisão da companhia de interromper o funcionamento da rede CDMA, em setembro deste ano.
De acordo com a empresa, desde dezembro de 2008 não são mais comercializados aparelhos CDMA. Quanto aos consumidores, a companhia afirmou que desde fevereiro de 2011 eles estão sendo informados sobre a interrupção do funcionamento do sistema.
Em nota, a Vivo explica que o "objetivo desta substituição é oferecer aos clientes maior cobertura, de última geração, e tecnologia de alto padrão de qualidade". Os usuários não terão nenhum custo com a mudança. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, aparelhos gratuitos serão oferecidos aos clientes que migrarem para o GSM.
Fonte: Infomoney