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25 de set. de 2010

Débitos com a AGR podem ser parcelados

A Diretoria Executiva da Agência Goiana de Regulação – AGR – aprovou uma resolução para facilitar o pagamento dos débitos da TRCF (taxa de regulação) vencida e dos créditos não tributários constituídos em favor da Agência. O pagamento pode ocorrer em até seis parcelas iguais, mensais, sucessivas e de, no mínimo, R$ 200.
Para requerer o parcelamento, o interessado deve comparecer à Diretoria de Administração e Finanças na sede da AGR (Av. Goiás, nº 305, 8 º andar, Ed. Visconde de Mauá, Centro, Goiânia-GO) com os seguintes documentos: Requerimento de Parcelamento de Débito, devidamente preenchido. O modelo está disponível no site www.agr.go.gov.br ; cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CFP) do sujeito passivo, caso seja pessoa física, ou do representante legal, em sendo pessoa jurídica; cópia do documento de constituição da empresa registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás -Juceg e alterações posteriores ou da última alteração contratual, quando consolidada, devidamente autenticada pela Juceg, quando de tratar de pessoa jurídica.
E ainda, procuração contendo qualificação do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga, designação e extensão dos poderes conferidos e expressos para representação em atos junto à AGR e firma reconhecida como verdadeira, caso o sujeito passivo outorgue a terceiros o poder a ele conferido para firmar acordo de parcelamento com esta Agência. A procuração também está disponível no site da AGR.
Mais informações: (62) 3201-6418.
Fonte: Goiás Agora AGECOM