Nessa época a Justiça Brasileira concede a milhares de presos o indulto de Natal. Vários traficantes, estupradores, homicidas, assaltantes, etc, são liberados para passar o Natal em casa, só que muitos deles não regressam mais ao presídio depois das festas.
Os três “perigosos” idosos franceses que aprontaram tumulto num vôo da TAM, por dificuldades de se comunicar em francês e medo de que o avião caísse – o curriculum da empresa recomenda tal susto – não vão ter o benefício de passar o Natal com as famílias no seu país.
Detidos vão ter de esperar que o Juiz que cuida do caso volte do recesso judicial no dia sete de janeiro. Até lá vão ficar detidos num asilo em São Paulo.
Dois pesos e duas medidas da nossa Justiça. Solta os perigosos e aprisionam os turistas, na mesma época em que o indulto é dado.
Se o Juiz está de folga, a Justiça não deveria. Outro magistrado poderia solucionar o impasse ante o desgaste internacional de um país que vai sediar a Côpa e uma Olimpíada. Numa situação até constrangedora.
Quem é o superior do magistrado em folga? Quem tem autoridade para decidir na ausência dele? Essa é a pergunta que não quer calar.
Se por outro lado na Europa eles tratam mal os nossos compatriotas que desembarcam por lá nos aeroportos, por aqui também já demos o nosso recado e não custa liberar os “ bons velhinhos” para passarem o Natal em casa.
Se todo o hediondo crime cometido por eles foi o tumulto devido ao medo- até certo ponto justificável- causado pela demora na decolagem de um avião da TAM é bem possível que, no mínimo, possam se beneficiar do indulto de Natal.
22 de dez. de 2009
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