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2 de fev. de 2015

MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO ESTÁ PROIBIDO DE EXECUTAR QUALQUER TIPO DE MÚSICA ATÉ OBTER AUTORIZAÇÃO DO ECAD

O juiz Sebastião Luiz Fleury, em decisão monocrática, manteve sentença que determinou à Prefeitura de São Simão suspenda a execução ou radiodifusão de qualquer obra musical, lítero-musical e fonogramas, enquanto não providenciar a prévia e expressa autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.O Município interpôs agravo de instrumento para suspender liminar concedida pelo juízo da comarca, alegando que a medida poderá causar lesão grave e de difícil reparação ao turismo local, já que a Prefeitura ficará impossibilitada de realizar as festividades carnavalescas.
O magistrado conheceu, mas negou provimento, por entender que os argumentos utilizados pelo Município são insuficientes para reformar a sentença e que o juiz da instância singular possui liberdade e autonomia para aferir o cabimento e conveniência da concessão de tais medidas. “Ressalto que a decisão não guarda qualquer ilegalidade e nem se mostra teratológica, razão pela qual deve ser mantida”, enfatizou.
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Publicado em Justiça Estadual
 Segunda, 02 Fevereiro 2015 07:37